Sem Fundamento para Suspeitas
O Departamento Federal de Polícia Criminal (BKA) volta a propor o encerramento do seu Serviço Especial de Informação sobre Scientology, afirmando que os dados obtidos até à data “não fundamentam qualquer suspeita de comportamento inconstitucional por parte da ‘Scientology Church’”.
A análise do BKA também afirma que os relatórios recebidos “não revelou quaisquer indícios de comportamento penalmente relevante por parte da Organização de Scientology.” Conclui que as atividades públicas da Igreja entre 1999 e 2002 foram “comunicadas e executadas em conformidade com os regimes legais específicos” nos estados federados alemães, que os dados recolhidos desde 1997 “não são suficientes para fundamentar uma possível inconstitucionalidade da Igreja de Scientology” e que o serviço de informação deveria ser encerrado porque esses dados “não permitiram constatar um comportamento penalmente punível da Organização de Scientology”.
O DOCUMENTO
Wiesbaden, 25 de junho de 2003
Serviço Especial de Notificação sobre crimes da Organização de Scientology
Documento de decisão sobre o procedimento ulterior
1. Finalidade do documento
Decisão relativa à continuação do Serviço Especial de Notificação sobre crimes da Organização de Scientology
2. Motivo
propôs encerrar o Serviço Especial de Notificação policial sobre crimes da Organização de Scientology, dado que os conhecimentos até agora obtidos não fundamentam qualquer suspeita de comportamento inconstitucional por parte da “Scientology Church”.
Além disso, não se pode excluir que sejam colocadas perguntas pelos estados federados ou pelo meio parlamentar quanto à continuação do Serviço Especial de Notificação sobre crimes da Organização de Scientology.
3. Situação/antecedentes
O Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal deliberou , em cumprimento de uma incumbência do AK II, que os Serviços Estaduais de Polícia Criminal forneceriam ao Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha todas as informações sobre crimes da Organização de Scientology — inicialmente por um período limitado a um ano — e que o Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha asseguraria a respetiva avaliação.
o Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal tomou conhecimento do relatório de experiência do Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha sobre o “Serviço Especial de Notificação sobre crimes da Organização de Scientology (situação em: 26 de agosto de 1996)”, com o resultado de prosseguir inicialmente este Serviço Especial de Notificação por um período limitado a um ano e, depois da apresentação de um novo relatório de experiência, voltar a examinar a sua eficiência.
A IMK decidiu , com base no relatório do grupo de trabalho dos Serviços de Proteção da Constituição, que estavam preenchidos os requisitos legais para uma observação da Organização de Scientology pelos Serviços de Proteção da Constituição, uma vez que existiriam indícios factuais de esforços desta organização dirigidos contra a ordem fundamental livre e democrática.
Após tomada de conhecimento favorável pelo Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal, a Divisão de Segurança do Estado do Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha assumiu, em 15 de dezembro de 1997, a avaliação do “Serviço Especial de Notificação sobre crimes da Organização de Scientology”.
A Comissão de Segurança do Estado (K ST) constatou que o volume de comunicações até então recebido não fornecera indícios de comportamento penalmente relevante por parte da Organização de Scientology. Foi sugerido encerrar o Serviço Especial de Notificação da polícia “Crimes da Organização de Scientology”. Além disso, os Serviços Estaduais e o Serviço Federal de Proteção da Constituição deveriam, por força da sua competência, vigiar as intenções e esforços políticos da Organização de Scientology numa fase anterior a atos puníveis. Foi solicitada ao Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal uma tomada de conhecimento favorável.
O Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal tomou conhecimento do relatório do Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha sobre o “Serviço Especial de Notificação sobre crimes da Organização de Scientology (situação em: 18 de janeiro de 2000)” e solicitou ao Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha que informasse sobre o volume de comunicações e os resultados de avaliação no âmbito do Serviço Especial de Notificação.
Em execução da incumbência , o Departamento Federal de Polícia Criminal da Alemanha apresentou ao Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal o relatório do “Serviço Especial de Notificação Scientology . O relatório chega, entre outros, ao seguinte resultado:
No período de referência (1999–2002), não foram conduzidos, em todo o território federal, quaisquer processos de investigação relevantes para a segurança do Estado contra a Organização de Scientology ou os seus membros/adeptos.
As ações públicas realizadas pela Organização de Scientology foram comunicadas e executadas em conformidade com os regimes legais específicos dos estados federados.
Os conhecimentos obtidos desde 1997 através do Serviço Especial de Notificação não são suficientes para fundamentar uma possível inconstitucionalidade da Igreja de Scientology.
Propõe‑se encerrar o Serviço Especial de Notificação da polícia Infrações da Organização de Scientology, uma vez que os conhecimentos por ele obtidos não permitiram constatar um comportamento penalmente punível da Organização de Scientology no seu conjunto.
O Ministério do Interior do Estado da Baviera apresentou o relatório sobre um parecer da Baviera relativo à Organização de Scientology, juntamente com um catálogo de exigências para medidas adicionais. A IMK tomou conhecimento do relatório e do catálogo de medidas da Baviera, mas recusou medidas adicionais.
4. Possibilidades de solução
Manutenção do status quo
apresentação de uma proposta de deliberação para o encerramento do Serviço Especial de Notificação no Grupo de Trabalho do Departamento de Polícia Criminal
5. Voto LS 3
Por incumbência
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