DECISÃO JUDICIAL
15 DE DEZEMBRO DE 2005
Um Tribunal Decide Sobre um “Filtro de Seitas”
O Tribunal Administrativo Federal da Alemanha confirma a proteção constitucional de uma Scientologist ao abrigo do artigo 4.º da Lei Fundamental e proíbe a Cidade de Hamburgo de impor o “filtro de seitas” contestado no caso.
- DATA
- 15 de dezembro de 2005
- FONTE
- Tribunal Administrativo Federal, Alemanha
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